O Terceiro Setor

Em todo mundo, assim como no Brasil, a sociedade é dividida em primeiro, segundo e terceiro setor. O primeiro setor caracteriza-se por meio das instituições estatais municipais, estaduais e federais, que fazem a gestão dos bens e serviços públicos. Portanto, estas instituições representam o Estado. O segundo setor representa as empresas de capital privado, cujos recursos são geridos em benefício próprio objetivando lucros. O terceiro setor é um termo sociológico utilizado para definir organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos e que prestam serviços de caráter público. São as entidades filantrópicas, organizações não-governamentais, associações comunitárias, fundações, entre outras, que exercem suas funções em prol da cidadania e do bem comum.

Algumas características são comumente encontradas nas organizações do terceiro setor, como a constituição formal, a estrutura básica não-governamental, a gestão própria sem fins lucrativos e o uso relevante de voluntários. A constituição jurídica destas instituições são definidas como "Associações" ou "Fundações". Associações são grupos de pessoas que se organizam para fins não econômicos, não havendo portanto distribuição de lucros entre seus participantes. Fundações são entidades de direito privado, constituídas através de bens e/ou direitos, com personalidade jurídica voltada para fins filantrópicos, subordinadas ao ministério público.


Terceiro Setor no Brasil

No Brasil o terceiro setor teve início no século XVI, mais especificamente no ano de 1543 com a criação da Santa Casa de Misericórdia, na cidade de Santos. Desde então, e até os dias atuais, a instituição presta apoio hospitalar e assistencial, sendo a primeira referência histórica de uma instituição do terceiro setor no país. Durante o período de colonização, o período do Império e parte do período da República, as principais instituições do terceiro setor que forneciam algum tipo de serviço eram aquelas ligadas à Igreja Católica, normalmente colégios, asilos e arcaicos hospitais, conhecidos como "Santa Casa".

Na década de 1930, durante o governo do então presidente Getúlio Vargas, mais especificamente durante o Estado Novo, as instituições do terceiro setor da época foram regulamentadas por uma nova legislação e também pela formação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), que estabeleceu que as instituições ligadas à CNSS teriam o direito de receber subsídios e auxílios estatais.

A partir da redemocratização do país nos anos finais da década de 1980, além da diminuição da intervenção estatal em diversos aspectos sociais, as instituições do terceiro setor passaram a exercer um papel cada vez mais importante nos assuntos relacionados às temáticas sociais. Atualmente, o chamado "Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor", fundamentado através da Lei 13.019/2014, traz uma série de mudanças para a formalização de parcerias entre as organizações da sociedade civil e a administração pública.


Terceiro Setor em Franca

Registros históricos demonstram que a assistência social em Franca, e por sua vez, o terceiro setor, inicia-se com as ações desenvolvidas pelas entidades sociais filantrópicas, findadas a partir do ano 1900, ganhando maior expressão a partir dos anos 1940. Essas instituições dirigidas por grupos de pessoas ligadas a diversas doutrinas religiosas, tinham como missão atender crianças, adolescentes, idosos, famílias e pessoas com deficiência, através de ações de ajuda, auxílio e cuidado, priorizando a população empobrecida, portadora de doenças e em situação de abandono. Assim, por décadas, a assistência social transitou no campo da solidariedade, da filantropia e da benemerência, com a total ausência do Estado, reproduzindo assim a realidade de todo o Brasil.

A temática social passou a ser incorporada pelo poder público a partir de 1947, com a composição de uma Comissão Municipal da Legião Brasileira de Assistência (LBA), organizada para prestar atendimento às famílias dos expedicionários e pracinhas combatentes da Segunda Guerra Mundial. Em 1958, com o processo de descentralização da LBA, este órgão disponibilizou, para Franca, uma assistente social para realizar a reestruturação da referida Comissão, dando origem ao Centro Regional de Serviço Social. As ações realizadas pelo Centro Regional da LBA mantiveram-se atuantes até a data da sua extinção, em janeiro de 1996.

Em 1996, foi criado o CMAS, através da Lei Municipal 4.799/96. Em 1997, empossados os conselheiros, a Secretaria de Promoção Social passou a designar-se Secretaria Municipal da Cidadania e Ação Social, e contava com nove Unidades de Serviço Social. A partir de 2009, a Secretaria de Ação Social (SEDAS), nomenclatura que permanece até os dias atuais, passa a gerir a coordenação, a gestão e a execução da política de Assistência Social Municipal, além de realizar ações comunitárias que compreendem o apoio técnico e financeiro aos centros comunitário, associações de moradores de bairros e entidades sociais que desenvolvem ações de interesse coletivo. Além disso, a Secretaria tem respondido pelo desenvolvimento do trabalho técnico social relacionado à demanda da Política Habitacional.

Com a aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços Sociossistenciais, em 2009, que estabeleceu matriz padronizadora para os serviços da proteções sociais básica e especial, a SEDAS procurou reorganizá-las por nível de complexidade e de acordo com as nomenclaturas estabelecidas. Também cuida de orientar a rede socioassistencial quanto às particularidades de cada serviço tipificado, dando enfoque para as adequações do público atendido, para os objetivos, para o ambiente físico, para os recursos necessários, para a essência do trabalho e para as aquisições dos usuários.

Atualmente, o caminho percorrido pela política de assistência social ultrapassa importantes fronteiras, no sentido de romper com a cultura do assistencialismo, e alcançar o estrato de política pública. Provas disso são as ferramentas legais que passaram a regulamentar os processos de elaboração, implementação, execução e avaliação da política, como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742 de 1993, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de 2004, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de 2005, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, de 2009 e, mais recentemente, o "Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor", fundamentado através da Lei 13.019/2014

Diante desta nova realidade que toca a execução da assistência social por parte do poder público, a mudança do cenário se encontra com a expansão da rede de políticas assistenciais, sem que o aparelho estatal tenha aumentado seus recursos humanos, materiais e de instalações para sua execução. Neste sentido, a parceria existente entre o poder público e instituições do terceiro setor, se mostra como alternativa ao enfrentamento da questão social, oferecendo atendimento transparente, de qualidade e efetivando direitos da população que demanda as políticas de assistência social.